Nota Pública da ISOC Brasil sobre o pedido de tutela de urgência da AGU no Recurso Extraordinário nº 1.037.396
A ISOC Brasil divulga Nota Técnica sobre o pedido de tutela de urgência apresentado pela AGU no Recurso Extraordinário nº 1.037.396 (Tema 987), que discute a constitucionalidade do Art. 19 do Marco Civil da Internet.
A AGU solicita a antecipação dos efeitos do voto do Ministro Dias Toffoli, propondo a responsabilização objetiva imediata de provedores por conteúdos de terceiros, além da implementação do chamado "Decálogo contra a Violência Digital e a Desinformação".
A nota é resultado das atividades do Grupo de Trabalho de Responsabilidade de Intermediários, destacando-se a participação de Gabriela Paz, Camila Tsuzuki e Carolina Braga, com a colaboração de membros da diretoria da ISOC Brasil.
Embora reconheçamos as preocupações legítimas que motivam o pedido, alertamos para o seu caráter desproporcional e para a insegurança jurídica gerada pela antecipação de um regime ainda em debate no STF — especialmente com base na equivocada premissa de um suposto "vácuo regulatório".
Reiteramos nossa defesa da constitucionalidade do Art. 19 do Marco Civil da Internet, por meio de uma interpretação conforme à Constituição, e reforçamos a importância de que o julgamento siga seu trâmite regular, preservando os avanços conquistados com o MCI.
A proposta da AGU levanta sérias preocupações:
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Impõe obrigações genéricas a todos os intermediários;
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Não diferencia tipos de plataformas, nem estabelece critérios técnicos claros;
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Anteciparia uma decisão ainda em discussão no STF;
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Pode gerar insegurança jurídica e comprometer direitos fundamentais na rede.
Entenda melhor ando o documento [aqui].